Código de Ética e Conduta da Belarina

Código de Ética e Conduta

Apresentação, objetivo e abrangência

A BELARINA ALIMENTOS S.A. torna público seu Código de Ética e Conduta, com o objetivo de consolidar a missão, visão e valores que são base para a construção e desenvolvimento de nossa empresa.

Este Código rege a conduta de nossos acionistas, conselheiros, diretores, colaboradores, estagiários, aprendizes e afins, deixando claro a todos o padrão de comportamento e princípios que para nós são indispensáveis nas relações com colegas de trabalho e com as demais partes envolvidas com a Belarina, sejam fornecedores, prestadores de serviços/terceiros, clientes, consumidores ou parceiros, aos quais as regras aqui contidas também se aplicam.
Este documento poderá ser revisado pelo Conselho de Administração da Belarina, a qualquer tempo, especialmente para mantê-lo constantemente atualizado com as melhores práticas de Governança Corporativa.

Para que seja de conhecimento de todos, o Código de Ética e Conduta está inserido na Integração de Novos Colaboradores, e também são realizados treinamentos periódicos sobre o mesmo. Aos fornecedores, prestadores de serviços/terceiros, clientes, consumidores, parceiros comerciais e a quem mais possa interessar, o Código está disponível no site da companhia (www.belarina.com.br).

Missão, visão e valores

Conhecer a cultura da Belarina é o primeiro passo para entender e agir de acordo com o nosso Código de Ética e Conduta. Essa cultura, assim como a missão, visão e valores, tem como fonte de inspiração o modo de viver e de empreender dos seus sócios fundadores, e é reforçada diariamente por todos que vêm construindo a nossa empresa.

Missão

Ser reconhecida nacionalmente como referência de qualidade no desenvolvimento e produção de farinhas, gerando valor aos acionistas.

Visão

Conquistar posição de referência, qualidade e tecnologia nos seus segmentos de atuação.

Valores

Ética, honestidade, respeito às leis e às pessoas são pressupostos, são princípios intrínsecos à todos os nossos valores, que consolidam a nossa cultura de conduzir as operações:

1. Produção com eficiência

Trabalhar de forma racional e dinâmica, consumindo os recursos com responsabilidade, sem desperdícios, produzindo com eficiência e qualidade tudo aquilo que nos propusermos a fazer.

2. Valorização das pessoas

Valorizar e reconhecer as pessoas que se dedicam em cumprir a nossa missão, respeitando nossos valores, é um dos principais pilares da Belarina. Apoiamos e incentivamos o desenvolvimento de todos que estão alinhados com as nossas crenças para que possam evoluir em busca das competências que queremos, aprimorando suas habilidades e direcionando suas atitudes, possibilitando tanto o crescimento profissional, como o humano.

3. Compromisso com o mercado

Conquistar a confiança do mercado através da austeridade moral e ética, respeitando nossos contratos, produtos, clientes, fornecedores e colaboradores, seguindo as leis e desenvolvendo nossos relacionamentos com seriedade, transparência e lealdade. Inserir no mercado produtos que atendam as expectativas dos clientes, sempre com alta qualidade e preço justo.

4. Responsabilidade socioambiental

Executar todas as atividades de nosso processo avaliando o impacto das mesmas no meio ambiente e no contexto social em que a empresa está inserida. Exercer o nosso papel como agente transformador da sociedade, trazendo oportunidades e desenvolvimento para a nossa região.

5. Paixão pelo que fazemos

É a nossa cultura:
Acreditamos que o trabalho além de um valor, é um privilégio, pois por meio dele podemos suprir nossas necessidades e servir aos outros, e por isso ele deve expor o nosso melhor. Ter a vontade de fazer o que é certo, do jeito certo e bem feito! Buscar sempre a inovação e a melhoria contínua, para oferecer aos nossos clientes os melhores produtos para as melhores receitas!

Propósito – Palavras da Direção

“O nosso propósito é construir uma grande empresa, baseada em elevados valores morais e éticos, altamente eficiente e produtiva, para que ela possa oferecer para as pessoas que a compõe, a oportunidade de realizar seus sonhos.

Sermos reconhecidos pela nossa seriedade, eficiência e qualidade, fazendo com que os clientes percebam em nossos produtos, o compromisso que temos com a construção de uma equipe forte e perene para levar adiante nossos valores”.

Compromisso com os Direitos Humanos

A Belarina realiza todas as suas atividades com respeito e observância, sobretudo, aos Direitos Humanos, cumprindo os princípios da Carta Internacional dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, do Código Básico da Ethical Trading Initiative (ETI), e do Pacto Global das Nações Unidas, do qual somos signatários.

Nota: a Carta Internacional dos Direitos Humanos é composta pela Declaração Universal de Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Reconhecemos os direitos humanos inatos de cada pessoa e tratamos todos com dignidade e respeito. Condenamos e não aceitamos envolvimentos em discriminação, assédio, violações de privacidade, trabalho escravo ou infantil, restrições de liberdade de reunião ou associação e práticas laborais injustas. Aderimos e desejamos que todos aqueles com quem buscamos negociar observem o cumprimento destes princípios e normas dos Direitos Humanos, e reservamo-nos o direito de não manter relações de qualquer natureza com organizações, entidades, instituições e pessoas que não respeitem tais princípios.

Na execução de nossos negócios, construímos redes de relacionamento que nos possibilitam compreender e incorporar em nosso processo decisório empresarial, a garantia do reconhecimento e respeito aos direitos, valores sociais e culturais de povos indígenas, de comunidades tradicionais e locais, assim como das pessoas envolvidas em nossas cadeias produtivas.

Direitos de Uso da Terra

A Belarina declara que somente utiliza em suas atividades imóveis de sua propriedade e posse. Da mesma forma, prezamos em todas as nossas operações, pela boa-fé e pelo respeito às comunidades locais, povos indígenas e quilombolas e os seus respectivos direitos legítimos a propriedade.

Os direitos de propriedade e uso regular da terra são comprovados através de documentações emitidas pelos órgãos competentes, respectivos cartórios de registro de imóveis, escrituras de compra e venda, contratos de locação ou ordens judiciais.

Respeitamos as legislações de proteção ambiental aplicáveis ao uso da terra, da água e do desenvolvimento da atividade econômica, igualmente estimulamos o desenvolvimento das comunidades locais e incentivamos que os nossos parceiros de negócios assim o façam. Promovemos, interna e externamente, o uso responsável e sustentável dos recursos naturais, incluindo o solo.

Por fim, declaramos que no desenvolvimento de nossas atividades econômicas não fazemos uso de terras desmatadas, irregulares, grilagem ou outras formas de ocupações desconsentidas e não permitidas pela legislação.

Política de Segurança de Alimentos

Os colaboradores são responsáveis pela observância e aplicação da Política da Qualidade e Segurança de Alimentos, assim como todas as diretrizes do Sistema de Gestão, estando os mesmos sujeitos às penalidades previstas na legislação e nos demais mecanismos internos, em caso de descumprimento.

O Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança de alimentos, é implementado pelos programas de qualidade (BPF, APPCC e FOOD DEFENSE E FRAUD). As diretrizes do Sistema de Gestão são comunicadas e estão disponíveis para todos os colaboradores, gerando e estimulando a cultura e a melhoria contínua.

Responsabilidades dos Colaboradores

O Código de Ética e Conduta da Belarina aplica-se a todos os níveis hierárquicos de sua estrutura organizacional, sendo obrigação de todos os colaboradores cumprir suas diretrizes e normas, não podendo alegar em momento algum o seu desconhecimento.

Quando existir alguma preocupação sobre possíveis violações deste Código, você pode e deve comunicar através da Ouvidoria Interna disponível no site, na opção Contato – Ouvidoria Interna, ou pelo link direto belarina.com.br/ouvidoria-interna. É possível fazê-lo de forma anônima ou identificada, caso identifique-se, sua identidade será preservada. Apenas a Direção tem acesso às informações registradas na Ouvidoria Interna.

Caso você esteja em dúvida de qual é a conduta correta e ética a ser tomada, procure o seu gestor (seja ele coordenador, gerente ou diretor) para aconselhamento antes de realizar qualquer ação.

A Direção avaliará pontualmente a cada evento que infrinja este Código de Ética e Conduta, e havendo necessidade, implantará e convocará um comitê multidisciplinar chamado Comitê de Ética para conduzir as investigações.

Cabe a todos os colaboradores cooperarem com as investigações internas, quando necessárias, relativas ao cumprimento das normas abrangidas pelo Código de Ética e Conduta da Belarina

Todos os prestadores de serviços/terceiros que representarem a Belarina (ex.: representantes comerciais, consultores, etc.) devem ter acesso à este documento através do colaborador responsável pela contratação do serviço, para que assim, as diretrizes e normas do Código de Ética e Conduta da Belarina prevaleçam também sobre estes.

As obrigações dos gerentes e coordenadores são superiores àquelas comuns a todos os colaboradores. A Belarina espera dos mesmos o engajamento na construção de uma cultura forte, através das seguintes atitudes:

• Coordenar pessoalmente os esforços para cumprimento do Código de Conduta e Ética da Belarina, orientando e difundindo o tema com suas equipes em reuniões e sempre que houver oportunidade; 

   • Dar exemplo, usando seu próprio comportamento como modelo para todos os colaboradores;

   • Encorajar e incentivar os colaboradores a apresentarem suas preocupações e dúvidas referentes ao Código de Ética e Conduta da Belarina, sem qualquer receio de retaliações;

    • Fazer com que os colaboradores compreendam que os resultados dos negócios e/ou objetivos pessoais das partes interessadas nunca serão mais importantes do que o cumprimento do Código de Ética e Conduta da Belarina, das leis e dos princípios de honestidade e respeito.

Penalidades

Concluídas as investigações, caso confirme-se a violação do Código de Ética e Conduta da Belarina, serão aplicadas sanções disciplinares ou penalidades de acordo com a gravidade das violações.

Os colaboradores que tiverem conhecimento de uma violação, mas não realizarem a comunicação através do canal de Ouvidoria Interna, ou que instruírem ou aprovarem ações que violam o Código de Ética e Conduta da Belarina também estarão sujeitos a penalidades.

Todas as sanções disciplinares ou penalidades aplicadas levam em conta a conformidade com as legislações vigentes.

Diretrizes de Relacionamento

Os relacionamentos devem ser conduzidos e baseados em respeito mútuo, cordialidade, franqueza e transparência, evitando comportamentos agressivos e assegurando a eficácia da comunicação, pelo exercício da escuta atenta da emissão de mensagens claras, diretas e ágeis em todas as interlocuções.

Acionistas

Toda e qualquer informação transmitida aos acionistas deve ser clara, fidedigna e realizada formalmente através dos membros do Conselho de Administração. 

Conselho de Administração

Além das atribuições definidas no Estatuto Social da companhia, o Conselho de Administração: 

    • Zela pelos valores e propósitos da companhia;

    • Traça as diretrizes e o planejamento estratégico da empresa, de acordo com sua missão e visão, assegurando que sejam seguidos;

    • Garante que os interesses da organização sempre prevaleçam acima dos interesses pessoais em todas as decisões estratégicas;

    • Previne e administra situações de conflitos de interesse e divergência de opiniões;

    •  Apoia, supervisiona e aconselha continuamente a gestão da organização com relação aos negócios, riscos e capital humano.

O Conselho de Administração não atua diretamente em assuntos operacionais, mas tem a liberdade de solicitar aos gestores de área (diretores, gerentes e coordenadores) todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive à especialistas externos, caso necessário.

Diretores

Os diretores são guardiões das diretrizes e normas vigentes no Código de Ética e Conduta da Belarina, estando sempre atentos às práticas de gestão de seus subordinados, observando atitudes, auditando documentos e indicadores e solicitando esclarecimentos sempre que julgarem necessário.

O Diretor Executivo, especificamente, é quem recebe diretamente as comunicações feitas através do canal de Ouvidoria Interna, sendo responsável pela análise e encaminhamento das investigações das denúncias juntamente com o Conselho de Administração, contando para isso, com o apoio das áreas de Governança Corporativa, Recursos Humanos e Jurídica.

Colaboradores, estagiários, aprendizes e afins

Toda e qualquer ação praticada que resulte no desvio dos princípios, diretrizes e regras especificados no Código de Ética e Conduta da Belarina será passível de punição mediante análise do caso. 

O colaborador deve zelar pela sua imagem pessoal e da Belarina, sendo cuidadoso com sua conduta dentro e fora do ambiente de trabalho, sempre agindo de forma responsável, com prudência e zelo, alinhado aos valores da empresa, de maneira ética, honesta e respeitosa. 

Atitudes preconceituosas ou discriminatórias referentes à qualquer assunto (sexo, orientação sexual, cor, raça, religião, deficiências, etc.) são repudiadas e serão penalizadas com rigor, além de encaminhadas aos órgãos de justiça competentes quando necessário.

Formas de assédio, maltrato ou violência física/verbal serão igualmente penalizadas. O cargo ocupado não deve ser utilizado como forma de intimidação, desrespeito ou desmoralização

O colaborador deve comunicar dúvidas e/ou dificuldades quanto a procedimentos, prontamente ao seu gestor, e estas não devem ser motivo para postergar ou deixar de realizar o trabalho. Da mesma forma, alterar, sonegar ou falsificar documentos e informações não poderão ser recursos utilizados para agilizar, viabilizar ou concluir tarefas e tomadas de decisões. Estas atitudes não serão toleradas em nenhuma hipótese.

O recebimento de vantagens e benefícios em troca de favores/facilidades, por parte de colegas, fornecedores, prestadores de serviços/terceiros, clientes ou parceiros, são práticas inaceitáveis. Ao receber qualquer oferta ou convite, o colaborador deverá prontamente recusar e imediatamente comunicar o seu gestor para que o assunto seja encaminhado para investigação e análise.

Atender em primeiro lugar aos interesses da Belarina: os interesses da companhia devem sempre prevalecer sobre os pessoais. Neste sentido, recomenda-se evitar manter relações comerciais particulares com clientes e fornecedores, mesmo inexistindo conflitos de interesses. Na sua impossibilidade, solicita-se que a situação seja formalmente comunicada ao Conselho de Administração, e que o colaborador se abstenha de participar das negociações/decisões em que exista relacionamento pessoal com a outra parte.

É vedado o uso, a guarda, o porte e a venda de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas nas dependências da empresa, e nos veículos disponibilizados para os exercícios das funções. Ninguém deve permanecer nas instalações da companhia se estiver sob efeito/afetado pelo uso de tais substâncias. 

É proibido fumar nas dependências da Belarina.

É proibido o porte e guarda de armas de qualquer espécie nas dependências da empresa e veículos por ela disponibilizados, ressalvadas as hipóteses de expressa utilização em função da atividade desenvolvida no âmbito de suas atribuições, sendo necessária autorização pelo Conselho de Administração.

Comentários/atitudes que prejudiquem a imagem da Belarina são passíveis de sanções judiciais se estes causarem prejuízos à imagem e aos negócios da companhia. As críticas e sugestões devem ser feitas às áreas de Governança Corporativa, Recursos Humanos ou Jurídica, ou também pelo canal de Ouvidoria Interna no website, escolhendo as opções Reclamação/Sugestão. Todos os colaboradores terão acesso à recursos para apresentar sua crítica, reclamação, denúncia ou sugestão através do canal de Ouvidoria Interna da empresa, tendo seu sigilo garantido e segurança das informações fornecidas.

Seguir as instruções de uso, segurança e manutenção preventiva dos ativos, equipamentos e máquinas da Belarina, informando imediatamente ao gestor responsável, à área de Manutenção ou Medicina e Segurança do Trabalho qualquer problema no funcionamento dos mesmos.

Não é permitida a remoção, venda e/ou doação de quaisquer equipamentos, móveis, máquinas ou materiais sem a devida autorização da Direção e sem a emissão da documentação fiscal correspondente.

Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks) particulares durante o expediente de trabalho.

Não é permitido tirar fotos, fazer vídeos/lives nas dependências da empresa sem prévia e expressa autorização do gestor e setor de Marketing e Comunicação.

A Belarina monitora, dentro dos limites da lei, a utilização de todos os equipamentos de seu patrimônio, bem como suas dependências através de sistema de câmeras.

O colaborador está ciente de que todas as informações, ideias, conceitos, melhorias, descobertas e invenções concebidas, elaboradas, desenvolvidas ou adquiridas individualmente por ele ou em conjunto com outras pessoas durante o seu vínculo de trabalho com a companhia, bem como todo o produto final dos serviços prestados, assim como direitos autorais e de patente que tenham relação com o negócio, produtos ou serviços da Belarina, são de única e exclusiva propriedade da companhia, podendo por ela ser utilizados, transferidos ou cedidos livremente, a qualquer título.

Em caso de constatação de fraudes, má gestão de contratos ou outros ilícitos que causem prejuízos financeiros ou à imagem, a Belarina resguarda o seu direito de buscar judicialmente a compensação integral dos envolvidos no ato.

Fornecedores, prestadores de serviços/terceiros e parceiros

O contato com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços/terceiros deve ser conduzido de forma a construir um relacionamento de confiança, com seriedade e austeridade, tendo como objetivo sempre os interesses da Belarina. Não oferecer concessões ou receber qualquer benefício relacionado a compra de produtos ou serviços, realizando negociações justas para ambas as partes, seguindo as premissas abaixo:

    • Toda e qualquer negociação deve ser direcionada ao departamento de Suprimentos, para que seja formalizado um pedido/contrato entre as partes. Exceções serão aceitas, desde que para situações emergenciais e/ou devidamente autorizadas pela Direção da Belarina;

    • Realizar negócios exclusivamente com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços/terceiros que atendam todas as legislações vigentes e estejam em situação regular junto a órgãos públicos, licenças e demais documentos obrigatórios, além das exigências e normas internas da Belarina, para garantir a saúde, segurança e bem estar dos colaboradores e dos terceiros, a preservação do meio ambiente e a qualidade do produto/serviço final;

    • Selecionar os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços/terceiros de forma clara e idônea, baseando-se em aspectos de interesse da Belarina. Essa escolha não deve ser baseada em preferências pessoais ou para beneficiar a si ou terceiros;

    • Cumprir todos os contratos/pedidos/acordos firmados com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços/terceiros. Exceções existirão se o Jurídico entender que alguma cláusula esteja prejudicando a Belarina;

    • Zelar pela confidencialidade de informações pertinentes aos processos de negociação;

    • Não utilizar fornecedores para a prática de qualquer ato proibido por lei ou por este Código de Ética e Conduta;

    • Não solicitar ou receber quaisquer valores, comissões, presentes, favores, privilégios ou benefícios pessoais ou para terceiros, a fim de atender às solicitações de facilitação ou privilégio de um determinado fornecedor/parceiro/prestador de serviço/terceiro; 

    • Em contratações de qualquer natureza, o prestador de serviços deverá tomar conhecimento do Código de Ética e Conduta da Belarina, para que o cumpra na íntegra, enquanto e após o término da prestação de serviços, sendo que para tanto, deverá ser acrescentado ao contrato cláusula específica para este fim;

    • Todos os prestadores de serviços, temporários e terceiros deverão agir de acordo com o Código de Ética e Conduta da Belarina;

    • Em caso de fraudes, má gestão de contratos ou outros ilícitos que causem prejuízos financeiros ou à imagem, a Belarina resguarda o seu direito de buscar judicialmente a compensação integral dos envolvidos no ato.

Clientes e consumidores

Todos os colaboradores que mantiverem relacionamento com clientes ou consumidores, devem fazê-lo baseando-se nos princípios e valores da Belarina, visando construir um relacionamento de confiança e fidelidade.

    • As negociações comerciais devem ser éticas, transparentes e claras;

    • Jamais aceitar/solicitar favores/vantagens/privilégios em troca de preferência ou descumprimento de normas;

    • Os acordos/contratos estabelecidos devem ser cumpridos;

    • O atendimento deve ser receptivo, eficiente, respeitoso e cortês;

    • As demandas devem ser avaliadas de acordo com a sua criticidade, não deixando o cliente/consumidor final sem resposta;

    • Em caso de imprevistos ou problemas no atendimento ao cliente, informá-lo imediatamente, negociando a melhor forma de resolver o ocorrido;

    • Os questionamentos/reclamações recebidas via SAC devem ser priorizados visando mitigar falhas e melhorar continuamente o processo de atendimento e assistência ao cliente;

    • As informações de clientes devem ser tratadas com discrição e sigilo;

    • O objetivo principal deve ser sempre atender as expectativas do cliente/consumidor final, desde que isso não entre em conflito com este Código de Ética e Conduta.

Órgãos governamentais e regulamentadores

A Belarina mantém relacionamento cordial e ético com o setor público em todas as esferas, e juntamente com ou seus colaboradores, se compromete a respeitar e a executar todas as suas ações em cumprimento à legislação vigente. 

As práticas da empresa estão embasadas na Lei da Anti Corrupção 12.846/13. 

Sindicatos, associações e entidades de classe

Reconhecemos as entidades legalmente constituídas e estabelecemos com elas uma relação de diálogo, com a observância da legislação em vigor e dos princípios deste Código.

Imprensa

O relacionamento com a imprensa e todas as informações da Belarina a serem divulgadas devem ser corretas e transparentes, de acordo com os princípios éticos e em conformidade com a legislação vigente. 

Nenhum colaborador está autorizado a falar em nome da empresa em qualquer tipo de evento ou veículo de imprensa (entrevistas em fóruns, seminários e/ou outros eventos, revistas, livros, sites, etc.) sem ter previamente encaminhado a necessidade ao setor de Marketing e Comunicação, que fará a avaliação, triagem e definição do conteúdo a ser divulgado pelo porta voz definido pela direção da Belarina.

Concorrentes

Na relação com concorrentes, todos os colaboradores da Belarina devem:

    • Tratar os concorrentes com respeito, ética e profissionalismo;

    • Nos processos de concorrência, utilizar-se de argumentos que demonstrem a vantagem competitiva de produtos/serviços da Belarina, sem denegrir a imagem dos concorrentes;

    • Prezar pela confidencialidade das informações, visando manter a vantagem competitiva da Belarina. A divulgação, cessão ou uso externo de quaisquer informações confidenciais, especialmente comerciais, são expressamente proibidas; 

    • Não participar de formação de cartéis ou acordos ilegais que prejudiquem a prática da livre concorrência.

Meio ambiente, saúde, higiene e segurança do trabalho

Desenvolvemos nossas atividades de forma responsável, avaliando o seu impacto no meio ambiente, na saúde e segurança de todas as partes envolvidas, promovendo atividades seguras e resguardando valores socioambientais.

Todos os colaboradores da Belarina e prestadores/terceiros que executem serviços em suas dependências, devem, no exercício de suas atividades, observar e cumprir todas as regras e normas de segurança do trabalho que vigorem na legislação, procurando identificar e corrigir condições e atos inseguros, prevenindo acidentes de trabalho, preservando a sua integridade física e a de seus colegas e incentivando-os a fazerem o mesmo.

Devem cumprir as normas de limpeza, bem como as leis e regulamentos internos relevantes ao meio ambiente, à saúde, segurança e higiene, mantendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo, seguindo os princípios dos 5 Sensos (Limpeza, Organização, Utilização, Padronização e Autodisciplina).

A Belarina preza pelo reaproveitamento de todos os resíduos de seu processo produtivo, visando diminuir ao máximo seu volume e preservar o meio ambiente. Nenhum material em bom estado ou em condições de reforma ou reaproveitamento pode ser destinado à sucata e/ou resíduo.

Todos os colaboradores devem agir de forma a proteger o meio ambiente, realizando o consumo consciente de materiais (sejam estes inerentes ao processo produtivo ou às atividades de retaguarda), reduzindo a geração de resíduos e emissões de poluentes, colaborando com a coleta seletiva, e informando ao departamento de Qualidade sempre que tiver conhecimento sobre possíveis impactos ambientais de alguma atividade executada nas dependências ou por colaboradores da empresa.

Segurança da informação

Os colaboradores são responsáveis pela observância e aplicação da Política de Segurança da Informação da Belarina, estando os mesmos sujeitos às penalidades previstas na legislação e nos demais mecanismos internos, em caso de uso inadequado.

É proibida a utilização de computadores e telefones da empresa para uso pessoal. O acesso à internet nas dependências da Belarina é restrito e autorizado pontualmente pela gerência de área e liberado temporariamente pelo setor de Tecnologia da Informação quando for o caso.

Não é permitido abrir arquivos recebidos através do e-mail de origem não específica, duvidosa ou proveniente de propaganda.

Não é permitido o uso de softwares que não sejam originais, oficialmente adquiridos e instalados pelo setor de Tecnologia da Informação da empresa.

Todos os materiais, arquivos, dados e outros documentos escritos, elaborados ou mantidos, desenvolvidos (sistemas, programas de computador ou softwares, métodos ou aperfeiçoamentos de trabalhos, produtos ou quaisquer outros elementos já existentes ou que venham ser desenvolvidos pelo colaborador durante o seu vínculo de trabalho com a empresa), constituem propriedade da Belarina, não caracterizando posse do colaborador.

A Belarina reserva-se ao direito de monitorar e inspecionar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados por ela disponibilizados aos colaboradores e parceiros. Os usuários não devem ter a expectativa de privacidade no uso desses sistemas e recursos disponibilizados para realização de suas atividades profissionais, portanto a empresa poderá, a seu critério, a qualquer tempo e sem prévio aviso, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.

Proteção de dados pessoais

Em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e alterações posteriores, todos acionistas, administradores, conselheiros, colaboradores, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços/terceiros da Belarina deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais que porventura tenham acesso com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade de seu tratamento, de acordo com a Política de Privacidade de Dados da empresa.

Na condução das atividades da Belarina, se for indispensável o compartilhamento de dados pessoais, o acionista, administrador, conselheiro, colaborador, estagiário, aprendiz, fornecedor, prestador de serviços/terceiro da companhia deverá, antes de realizá-lo, se certificar de que foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e estrita finalidade para a qual foram compartilhados.

Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela Belarina, bem como a sua coleta sem finalidade definida, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

Ao identificar qualquer necessidade/problema relacionado à coleta/tratamento de dados pessoais, você pode entrar em contato com a Encarregada de Dados da Belarina, através do e-mail LGPD@belarina.com.br.

A Belarina está comprometida com a segurança dos dados pessoais aos quais tem acesso, bem como com a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa natural, e empenha-se para atender devidamente as exigências referentes à proteção de dados.

Conflitos de Interesses

Conflito de interesses é toda e qualquer situação em que o atendimento às pretensões do colaborador, administrador ou conselheiro possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da companhia.

A Belarina trabalha para que não ocorram conflitos de interesses, entretanto, havendo a situação de conflito ou de potencial conflito, esta deve ser imediatamente levada ao conhecimento da Diretoria e Acionistas, que decidirão sobre as ações a serem tomadas. 

Deveres dos Colaboradores, Administradores e Conselheiros

É dever dos colaboradores, administradores e conselheiros a dedicação integral ao trabalho e esforços direcionados aos interesses da Belarina, integridade e honestidade na condução dos negócios e sigilo de informações confidenciais.

Abaixo, alguns exemplos de situações conflitantes com os interesses da empresa, e que não devem ocorrer: 

    • Exercer atividades externas que conflitem com as da Belarina;

    • Participar como titular, sócio ou dirigente, de alguma companhia que mantenha relacionamento comercial com a Belarina, sem a devida e expressa comunicação à Direção e/ou do Conselho de Administração da Belarina, e consequentemente, sem autorização por escrito para manutenção do relacionamento comercial;

    • Utilizar colaboradores da Belarina para prestação de serviços particulares em benefício próprio ou de terceiros;

    • Contratar prestadores de serviços para a Belarina, que tenham vínculo particular com o contratante;

    • Obter vantagens pessoais, valendo-se do cargo que ocupa, junto às entidades financeiras ou comerciais que transacionem com a Belarina;

    • Divulgar informações não autorizadas e/ou privilegiadas, mesmo após desligar-se da Belarina;

    • Ceder ou autorizar indevidamente suas senhas de acesso (computador, e-mail, sistemas, acesso à área produtiva, etc.) a outros colaboradores ou terceiros;

    • Utilizar patrimônio, equipamentos, recursos internos, meios eletrônicos e internet da Belarina para fins particulares e não autorizados, contrariando as políticas e normas internas;

    • Comercializar quaisquer produtos dentro das instalações da Belarina em jornada regular de trabalho (alimentos, maquiagem, perfumes, jóias, roupas, produtos ilícitos, etc.);

    • Realizar rifas e sorteios, divulgar pirâmides ou qualquer jogo de azar dentro das dependências da Belarina.

Relações de parentesco entre Colaboradores

Não é permitido que haja vinculação hierárquica direta entre parentes até 3º grau: pais, avós, tios, filhos, netos, primos, irmãos, sobrinhos, e por afinidade: sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados, cunhados, concunhados e cônjuges.

Não é permitida a permanência de parentes, amigos e etc., nas dependências da Belarina sem prévia autorização do superior hierárquico.

Brindes, Presentes, Doações e Patrocínios

A Belarina concede doações e brindes para entidades filantrópicas, órgãos governamentais ou comunidades que solicitem apoio a alguma ação social a ser realizada, porém, toda e qualquer solicitação deve ser encaminhada ao setor de Marketing e Comunicação, que avaliará a aderência desta às políticas e estratégias da empresa.

A participação da Belarina como patrocinadora em qualquer tipo de evento, será avaliada pelo setor de Marketing e Comunicação e aprovada pela gerência Comercial e Direção da empresa.

É vedado aos colaboradores, administradores e conselheiros o oferecimento/recebimento de qualquer presente (exemplos: convites e camarotes para shows/eventos/partidas de futebol, viagens, diárias em hotéis, passagens aéreas) ou qualquer espécie de favorecimento, de fornecedores, clientes ou parceiros. Somente é permitido o recebimento de brindes personalizados de fornecedores, prestadores de serviços/terceiros ou clientes (agendas, cadernos, canetas, calendários, canecas, etc.).

Transações entre Partes Relacionadas

Entende-se por Parte Relacionada qualquer pessoa ou entidade que esteja relacionada com a Belarina:

    • Pessoa ou membro próximo de sua família que possua controle pleno ou compartilhado da Belarina;

    • Pessoa ou membro próximo de sua família que tenha influência significativa sobre a Belarina;

    • Pessoa ou membro próximo de sua família que ocupe cargo que lhe dê autoridade, confiança e responsabilidade por planejamento, direção e controle da Belarina;

    • Entidades que atendam alguma das condições abaixo:

        ◦ A entidade é membro do mesmo grupo econômico que a Belarina;

        ◦ A entidade é controlada por uma pessoa que possui o controle pleno ou compartilhado da Belarina;

        ◦ Uma pessoa que possui controle pleno ou compartilhado da Belarina tem influência direta sobre a entidade ou é pessoa chave de sua administração.

A Belarina realiza transações com empresas do mesmo Grupo Econômico a que pertence. Todas as operações da companhia são auditadas anualmente.

Excluindo-se as transações entre empresas do mesmo Grupo, a Belarina não incentiva a contratação, valendo-se de influência, cargo ou posição, de entidades e/ou profissionais, que possa, na forma da lei, caracterizar “Transação entre Partes Relacionadas”. Qualquer situação que venha a ocorrer nesse sentido, deve ser informada imediatamente ao Conselho de Administração, para que seja avaliada a real necessidade de tal prática.

Atos de Natureza Ilícita

A Belarina trabalha de forma a coibir e combater práticas de corrupção ou atos ilícitos nas esferas pública e privada, pautada nas seguintes diretrizes:

    I. O Conselho de Administração e a Diretoria pautam-se nos mais altos padrões de Integridade e são exemplos de boa conduta frente à condução dos negócios;

    II. A Diretoria é a principal patrocinadora do Código de Ética e Conduta da Belarina, responsável por garantir que a empresa se mantenha em conformidade com as leis vigentes, e com as políticas e normas internas da Belarina;

    III. A Diretoria compromete-se a manter ativo e acompanhar o canal de Ouvidoria Interna, bem como investigar os fatos nele informados;

    IV. Não serão tolerados atos lesivos contra a Administração Pública, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015;

    V. Não serão toleradas práticas corruptivas nos relacionamentos entre a Belarina e qualquer outra entidade privada (seja cliente, fornecedor, parceiro, etc.). Caso ocorram, os envolvidos estarão sujeitos às sanções administrativas e judiciais cabíveis;

    VI. O recebimento e o oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade somente poderá ocorrer dentro dos limites firmados neste Código de Ética e Conduta;

    VII. São vedadas as contribuições políticas de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 9.096/1995 (atualizada pela Lei nº13.488/2017);

    VIII. De uma maneira geral, a responsabilidade pelo combate à corrupção na Belarina é de todos colaboradores, independentemente do nível hierárquico, bem como dos prestadores de serviços/terceiros.

Informações Financeiras e Registros Contábeis

A Belarina mantém controles internos e sistema de gestão rígidos e adequados a fim de assegurar a fidedignidade da situação patrimonial, financeira e resultados da empresa. Os colaboradores devem:

    • Observar os procedimentos internos de contabilidade da Belarina, bem como os princípios de contabilidade, padrões, leis e regulamentos vigentes e reconhecidos no mercado;

    • Manter registros e contabilizações completos, precisos e emitidos em tempo correto para refletir todas as transações comerciais;

    • Emitir relatórios financeiros e contábeis, estimativas e previsões fidedignos e baseados em critérios claros e bem definidos;

    • Proteger todos os ativos físicos, financeiros, informativos e demais ativos da empresa;

    • Usar critérios de economia baseados em risco para tomar decisões comerciais;

    • Apresentar previsões e avaliações justas e em tempo hábil à Administração;

    • Manter processos e controles consistentes e atualizados.

Patrimônio Material e Imaterial

O zelo pelo patrimônio da Belarina, constituído por seus ativos tangíveis e intangíveis, é uma responsabilidade intransferível de todos que integram a companhia, devendo sempre ser seguidas as orientações abaixo:

    • Agir como guardião de tudo que constitui propriedade da Belarina, com consciência de que nossa empresa também é um instrumento a serviço da sociedade e do desenvolvimento do país;

    • Considerar como patrimônio também as marcas, culturas, valores e imagem institucional da Belarina;

    • Zelar, como se fosse da Belarina, do patrimônio de terceiros que por qualquer motivo esteja sob responsabilidade da Belarina;

    • Não utilizar qualquer recurso da empresa para fins particulares, em benefício próprio ou de terceiros, a não ser quando firmado em contratos/convênios;

    • Guardar com o devido cuidado todos os documentos requeridos pela legislação, ou relevantes para a preservação da história e memória da nossa empresa.

Propriedade Intelectual

Colaboradores, administradores e conselheiros não podem repassar a terceiros, sem autorização expressa de um responsável legal da empresa, informações confidenciais, sejam elas de propriedade imaterial/intelectual da Belarina, ou de seus fornecedores/clientes. Na hipótese de solicitação de entidades governamentais, reguladoras ou de ordem judicial, somente conceder as informações após prévia aprovação da Direção.

São consideradas informações confidenciais, não só, mas por exemplo: segredos de indústria, processos, produtos, marcas, fórmulas, tecnologias, “knowhow”, invenções, aperfeiçoamentos, sistemas, direitos autorais, entre outros.

O que não é permitido:

    • Divulgar ou usar informações privilegiadas da Belarina com objetivo de obter benefícios pessoais ou a terceiros;

    • Divulgar informações não oficiais de qualquer espécie; 

    • Facilitar acesso a documentos confidenciais (Ex.: deixá-los expostos à visão geral em mesas ou impressoras, deixar computador/notebook desbloqueado ao se ausentar);

    • Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Belarina sem o conhecimento e autorização da gerência da área;

    • Utilizar-se das marcas e logomarcas da Belarina de forma indevida, sem o conhecimento ou desrespeitando as diretrizes do setor de Marketing e Comunicação;

    • Fotografar ou filmar processos produtivos, equipamentos e ou quaisquer ferramentas utilizadas na área interna da empresa sem a expressa autorização da Direção.

Responsabilidade Social

A Belarina estabelece e acompanha diretrizes para o atendimento dos princípios da Responsabilidade Social: transparência, comportamento ético, respeito às partes interessadas, ao estado de direito, ao meio ambiente e aos diretos humanos, já abordados especificamente neste Código de Ética e Conduta

Além disto, ciente de sua responsabilidade social e do impacto positivo que produz na comunidade em que está inserida através da geração de empregos e renda, a companhia também exerce seu papel de agente transformador da sociedade com o Programa Construindo o Amanhã, que contempla, entre outras, iniciativas voltadas ao desenvolvimento da comunidade e da sociedade em geral, como o oferecimento de cursos de capacitação gratuitos, participação em eventos comunitários e doações a entidades filantrópicas.

Todas as ações são alinhadas e aprovadas pela Direção da empresa e conduzidas pelo setor de Recursos Humanos.

Continuidade do Negócio

Todos os colaboradores são responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da empresa, portanto, é imprescindível que tenham sempre em mente que devem:

    • Agir de forma preventiva a evitar erros operacionais ou condutas inadequadas na realização de suas atividades, esforçando-se para fazer certo desde a primeira vez, sempre buscando qualidade, eficiência e produtividade, e que, para isso, podem contar com o apoio de seus gestores;

    • Trabalhar com a convicção de que contribuições extraordinárias aos resultados da empresa são reconhecidas e recompensadas;

    • Empenhar-se no trabalho realizado, com senso de importância e urgência, com entusiasmo e consciência da responsabilidade e contribuição de seu trabalho no funcionamento e resultado da empresa;

    • Agir com permanente atenção aos processos, identificando necessidades de medições e melhorias de qualidade/produtividade/competitividade;

    • Usar os recursos racionalmente;

    • Contribuir para a existência de um ambiente com bom clima organizacional e de aprendizagem contínua, que possibilite o desenvolvimento de todos que fazem parte da empresa;

    • Dar o seu melhor todos os dias!

Aprovação, Alterações, Vigência e Divulgação do Código de Ética e Conduta da Belarina

Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pelos Acionistas em 07/10/2022 e entra em vigor a partir de sua divulgação. 

O Código é amplamente divulgado a todos que possuam relacionamento com a Belarina, e está disponível para consulta no site (belarina.com.br) e no Departamento de Recursos Humanos.

Violações ao Código de Ética e Conduta da Belarina

Os colaboradores que violarem o Código de Ética e Conduta da Belarina ficarão sujeitos a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base em normativas internas da empresa, legislação trabalhista, civil e penal, conforme análise individual do caso.

Além de danos à Belarina, as violações podem causar danos a terceiros, tais como:

    • Danos muito graves à saúde, segurança e bem-estar não somente seus, mas de seus colegas de trabalho, dos clientes, da comunidade e do meio ambiente onde atuamos; 

    • Perda de confiança na Belarina – pelos clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores, prestadores de serviços/terceiros, entidades governamentais e comunidade;

    • Multas expressivas, indenizações e outras penalidades financeiras contra a empresa e seus dirigentes, bem como multas e/ou prisão para colaboradores específicos;

Por estas razões, a Belarina mantém o canal de Ouvidoria Interna aberto no site (belarina.com.br/ouvidoria-interna), para que os colaboradores não se calem quando houver qualquer preocupação relativa ao não cumprimento de normas, diretrizes e princípios determinados neste Código.

A Belarina proíbe qualquer colaborador de exercer retaliação ou de prejudicar pessoas que comuniquem ou ajudem a solucionar uma preocupação ou um problema relativo a falta de cumprimento de seu Código de Ética e Conduta.

Fluxo de recebimento de denúncia através do canal de Ouvidoria Interna:

    1) Direção recebe a denúncia e convoca reunião com Comitê de Ética (quando necessário);

    2) Direção ou Comitê investiga, implementa e acompanha as medidas a serem tomadas;

    3) Direção ou Comitê avalia se o problema foi corrigido;

    4) Direção ou Comitê realiza retorno ao denunciante (quando este se identifica).

O Comitê de Ética é formado pela Direção, gerência de Recursos Humanos, jurídico, pelo menos um membro do C.A. e representantes das áreas técnicas a serem convocados quando necessário.